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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5190093-59.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ASSOCIACAO INDEPENDENTE EM DEFESA DAS RELIGIOES AFRO BRASILEIRAS - ASIDRAB ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493) ADVOGADO(A): ALINE PRISCILA DE SOUZA (OAB RS086752) AUTOR: TIAGO MARCELO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493) ADVOGADO(A): ALINE PRISCILA DE SOUZA (OAB RS086752) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: i)Os autores deverão quantificar os danos morais postulados na inicial, retificando o valor da ação para corresponder à soma dos danos morais postulados por cada autor, nos termos do artigo 292 do CPC; ii)Igualmente, os autores deverão qualificar integralmente o Sr. Tiago Freitas, nos termos do artigo 319 do CPC, principalmente no tocante ao município do domicílio da parte para fins de correta citação.
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