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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5190078-90.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: C.H.O. CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): CELSO LUIZ DA SILVA (OAB SP385358) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Verificado o recolhimento das custas (evento 16). Retifique-se o valor da causa no sistema para que conste a quantia indicada pela parte credora no evento 1 (R$ 85.280,53). Considerando que a presente fase de cumprimento de sentença engloba a cobrança dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, incluindo no polo ativo o titular da verba honorária, sob pena de extinção. Ainda, intime-se a parte credora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, trazendo aos autos todos os documentos relevantes e indispensáveis à propositura da ação, tais como a sentença e a certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda, e outras peças processuais consideradas relevantes para demonstração do seu crédito, sob pena de extinção. Diligências legais.
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