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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3271306/RS (2026/0200594-7) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE:T M F REPRESENTADO POR:R J F F ADVOGADO:IGOR BOZZI DE SOUZA - RJ257333 AGRAVADO:UNIMED SANTA MARIA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADOS:LUIZ FERNANDO SOARES CAMARGO - RS050001 HENRIQUE CABRAL CAMARGO - RS084424 LIARA BAUER MAHMUD - RS130882 DECISÃO Analisados os autos, verifico o preenchimento dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos do agravo em recurso especial, motivo pelo qual, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo em recurso especial e determino a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daqui em diante, o procedimento a ele relativo. Publique-se. Intimem-se. Relator DANIELA TEIXEIRA
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