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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5189658-85.2026.8.21.0001/RS RÉU: TAMIRIS DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): KELLEN GREICE CARDOSO DA SILVA (OAB RS083325) DESPACHO/DECISÃO 1. - Presentes os requisitos legais e não verificando hipótese de rejeição, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se a ré para, no prazo de dez dias, apresentar resposta à acusação, devendo ser cientificada de que, não constituindo advogado para tanto, será assistida pela Defensoria Pública. Dê-se baixa no inquérito policial. 2. - Nos termos do art. 3º-C, §2º do CPP, revisando as medidas cautelares aplicadas no Juízo de Garantias (comparecimento periódico em Juízo), considerando o tempo decorrido, revogo-a. Intime-se a ré. As demais constantes do termo de audiência de custódia não são cautelares, mas sim obrigação de todo acusado.
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