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TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · Ato ordinatório
Precatório Nº 5189598-43.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE: JUSSARA FATIMA FRANCO MARON ADVOGADO(A): JULIMAR PAULO CRESCENTE (OAB RS037611) ATO ORDINATÓRIO Intimado(s) o(s) procurador(es) do(s) credor(es) do precatório do pagamento realizado, mediante guia de depósito vinculado ao processo de execução. Os valores foram disponibilizados nos termos do(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo da execução acostado(s) ao evento 36, Demonstrativo PGTO1. Caso as retenções de RPPS/RGPS/Saúde não tenham sido calculadas pela Contadoria do SPP (verificar no ofício de comunicação de pagamento acostado nos eventos anteriores) ficarão a cargo do juízo de execução. Sobre a retenção cabível de IR: Imposto de Renda (cálculo, retenção e repasse ao devedor do imposto aplicado sobre os valores pagos) ficará a cargo do juízo de execução, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência dos recursos ao(s) credor(es). Deverá a parte credora providenciar o levantamento dos valores junto ao respectivo juízo. Prazo para impugnação: 5 dias (Art. 48 do Ato 26/2023-P1).
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