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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · Sentença
RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR EMPRESÁRIO Nº 5189587-83.2026.8.21.0001/RSREQUERIDO: DELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA FERREIRA (OAB RS125289)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pela União / Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, restando isenta de custas processuais nos termos do art. 5° da Lei n° 14.634/2014. Certifique-se essa decisão no processo falimentar. Com o trânsito em julgado desta decisão, baixe-se os autos. Intimações agendadas.