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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5189547-04.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: GIEZON BASILIO ROCHA
ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274)
ADVOGADO(A): DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152)
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o incidente versa sobre excesso de execução, logo, o prosseguimento da execução importaria em levantamento da importância, sendo uma medida de dano de difícil ou incerta reparação. Ademais, o juízo se encontra garantido.
Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, com efeito suspensivo, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC.
Da resposta intime-se a parte impugnante para réplica.
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5189547-04.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51981994420258210001/RS)RELATOR: FABIANA ZAFFARI LACERDA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 23 - 31/08/2026 - RESPOSTA