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5189296-63.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5189296-63.2026.8.09.0051 Promovente (s): Dcash Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Promovido (s): Wemerson Bernardes Pereira Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Conforme se verifica dos autos, as tentativas de citação dos executados WEMERSON BERNARDES PEREIRA e HERA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA restaram infrutíferas, tanto por via postal quanto por mandado cumprido por Oficial de Justiça (eventos 13, 14, 23, 29 e 30). No evento 43, a parte exequente requer a utilização do sistema INFOSEG para pesquisa de endereço atualizado dos executados. Verifico que, até o momento, não foi realizada qualquer pesquisa por meio dos sistemas conveniados especificamente destinada à localização de endereço dos executados, tendo a decisão do evento 7 se limitado à autorização genérica, ainda não acionada. Assim, considerando a necessidade de esgotamento razoável dos meios disponíveis para localização das partes antes de eventual adoção de outras modalidades de citação, DEFIRO o pedido de consulta para busca de possíveis endereços dos executados WEMERSON BERNARDES PEREIRA, CPF nº 814.044.091-49, e HERA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 23.909.931/0001-02, por meio dos sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG, bem como SISBAJUD, SERASAJUD e SNIPER, naquilo que o respectivo sistema disponibilizar, devendo ser anexadas aos autos apenas as páginas/espelhos que contenham dados de endereço pertinentes à diligência. Nos termos do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais (taxa de serviço) relativas à execução dos atos de pesquisa, observada a cobrança correspondente a cada sistema deferido, ressalvadas as hipóteses de isenção legal. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, para cumprimento. Retornando os autos com informação de endereço diverso daquele em que já realizada tentativa de citação, intime-se a parte exequente para efetuar o preparo correspondente à diligência de citação e, após a juntada do comprovante de recolhimento, expeça-se o competente mandado/carta de citação, conforme o caso. Defiro, desde já, as prerrogativas previstas no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto ao cumprimento da diligência, o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, acerca da inviolabilidade do domicílio. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e não sendo localizado endereço atualizado dos executados, ou, ainda, restando frustrada eventual tentativa de citação em novo endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na citação por edital ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Por ora, deixo de determinar a suspensão do processo com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil, uma vez que ainda não se encontram esgotadas as diligências razoáveis para localização dos executados. DETERMINO a retificação da capa dos autos para que as publicações e intimações relativas à parte exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Felipe do Canto Zago, OAB/RS 61.965, conforme requerido no evento 43. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ap/sq)

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