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5189273-11.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5189273-11.2024.8.21.0001/RS AUTOR: DANIELA GOMES JAQUES ADVOGADO(A): ANDRÉA JAQUELINE HASSEN BARROS FLORES (OAB RS046115) RÉU: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB RS050780) RÉU: THOMAS AUGUSTO DEBIASI GANDINI ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES NUNES (OAB RS053409) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da designação de audiência. A prova já foi delimitada no evento 44, DESPADEC1 e a produção de prova oral deferida no evento 138, DESPADEC1. Em relação à petição do evento 144, PET1, saliento que a preliminar de ilegitimidade passiva já foi examinada e afastada no evento 44, DESPADEC1. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2027, às 17h, sendo que realizar-se-á de modo virtual. As partes devem acessar a solenidade por meio do seguinte link ou qr code: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=51892731120248210001&idMinuta=11788959758768282018093606069&hash=ddcb1e8d36d95e5ea0d88ac4cc7cf36a819b0c5101e932b396fefa93dcb30484 Na audiência virtual, será realizada a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora: Ironi Leal Lesniki (evento 145, PET1). Após, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela ré Auxiliadora: Isian Jaqueline Soares Dunker e Izadora Bandeira Seixas (evento 144, PET1). Saliento que as partes não manifestaram interesse na coleta de depoimento pessoal e que o réu Thomas não manifestou interesse na produção de prova oral (evento 146). Caberá ao advogado comunicar às testemunhas e partes em caso de depoimento pessoal do ato processual a ser realizado, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de, na inércia, perder a prova por desistência (§ 3º do mesmo dispositivo). Em até 3 dias úteis antes da audiência, o advogado, nos termos do §1º do art. 455 do CPC, deverá comprovar que intimou a pessoa a ser ouvida por carta com aviso de recebimento: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. No referido horário designado, TODOS (testemunhas, partes, advogados) deverão ingressar na referida plataforma - usando o link ou qr code mencionado acima - com equipamento com acesso à internet, com câmera e microfone. TAMBÉM DEVERÃO PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO. A reunião será aberta com antecedência de 15 minutos para ambientação, quando as partes também poderão, desde já, conversar sobre eventual conciliação, obrigação dos advogados e do juízo. Ficam todos advertidos da necessidade de cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645/2025 e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). 2. Do número de telefone. Ainda, intime-se a parte autora para cumprir na integralidade a decisão do evento 138, DESPADEC1, com a juntada de documento que comprove o número de celular informado no evento 145, PET1. Intimem-se. Diligências legais.

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