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5189247-49.2026.8.09.0042

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Tribunal
TJGO
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Juizado Especial Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Fazenda Nova - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 5189247-49.2026.8.09.0042 Autor: Andre Oliveira Moreira Filho Réu: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. D E C I S Ã O Nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, RECEBO o requerimento de cumprimento de sentença formulado no mov. n. 154 e DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Por se tratar de demanda que tramita pelo rito do Juizado Especial Cível, DEIXO de aplicar os honorários advocatícios mencionados na segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC, conforme Enunciado n. 97 do FONAJE. Quanto à intimação, deverá a Escrivania observar as disposições contidas no art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC. Na hipótese da intimação por carta com aviso de recebimento, ressalto que presumir-se-ão válidas aquelas enviadas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte executada, na forma do art. 19, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 274, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação à execução (art. 525, do CPC). Não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o cálculo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e a devida atualização do débito, bem como pleitear as medidas que entender cabíveis. PROMOVA a alteração da classe/fase processual no sistema PJD para “Cumprimento de Sentença”, alterando-se os polos da demanda, se for o caso. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito

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