2026-09-16 · TJRS
Precatório Nº 5189165-39.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda. (crédito principal - evento 93, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. 2. Diante da ausência de manifestação de aceite da parte credora (evento 131, PROACORDO1) no prazo ofertado, presume-se a recusa tácita do acordo. De consequência, aguarde-se a ordem cronológica de apresentação. Intimem-se.