2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5189078-55.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: IVONE JOANA MOCELIN ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Digam as partes em 10 dias sobre as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua necessidade nos termos do CPC. Ficam cientes de que poderá ser designada audiência. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol, com qualificação completa, e delimitar os fatos controvertidos que pretendem elucidar com cada testemunha arrolada e devidamente qualificada, observando-se o limite de 3 testemunhas para cada parte (art. 34 da Lei Federal 9.099/95). Nada sendo requerido, os autos seguirão para saneamento ou julgamento.