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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5188920-21.2024.8.13.0024 JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA GOMES MOREIRA CPF: 846.034.378-20 e outros RÉU: DECISÃO 1. Do exame dos documentos constantes dos autos, se verifica a hipossuficiência, sendo assim DEFIRO a assistência judiciária aos autores MÁRCIA ELIETE DOS SANTOS, RONALDO ALDAIR DOS SANTOS, FILEMON RAMIRES DOS SANTOS MOREIRA, MARIA ELIANA FERREIRA e JULIO CESAR DOS SANTOS. 2. Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento não houve apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita aos autores SINVAL RODRIGUES DA SILVA e CLÁUDIO UELITO DOS SANTOS, assim, à parte autora deve ACOSTAR aos autos documentos atualizados aptos a comprovar o estado de hipossuficiência alegado, sob pena de indeferimento do requerimento. Para ilustrar, poderão ser apresentados para essa finalidade: 2.1. cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); 2.2. Comprovante de rendimento ou benefício previdenciário; 2.3. contracheque ou outro comprovante de renda; 2.4. declaração completa de imposto de renda (IRPF); 2.5. extratos bancários; 2.6. Em sentido oposto, poderá, caso detenha condições para tanto, efetuar o pagamento das custas processuais; Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria deste Tribunal, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo excepcional de 15 (quinze) dias, promova(m) a adequação completa do feito, com a juntada integral da documentação indicada para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte