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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5188822-15.2026.8.21.0001/RSAUTOR: RODRIGO ANTONIO PEREIRA SALERNO ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RS098998) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO ANTONIO PEREIRA SALERNO em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistentes e inexigíveis os débitos relativos aos contratos nº 68242884 (cartão de crédito Ourocard Visa), nº 5058848 (cheque especial/conta especial eletrônica), nº 785133116 e nº 785686308 (CDC - BB Crédito Automático), inclusive em tutela antecipada; b) DETERMINAR às rés a abstenção definitiva de qualquer cobrança, oferta, apontamento ou registro referentes aos referidos contratos, judicial ou extrajudicialmente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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