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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5188612-16.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
AGRAVANTE: GLADEMIR MORAIS CASTILHOS
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO PREZZI (OAB RS126532)
ADVOGADO(A): GIOVANA FERREIRA (OAB RS132299)
DESPACHO/DECISÃO
O Código de Processo Civil, em seu artigo 10, prevê o princípio da decisão não surpresa, na qual o magistrado não pode proferir julgamento com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar. Baseado neste princípio, intime-se a parte agravante acerca da preliminar arguida em sede de contrarrazões (evento 14, CONTRAZ1).
Após, retornem para julgamento.