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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5188521-68.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ANA PAULA SARTORI SOARES ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a benesse da justiça gratuita deferida à parte demandante. Considerando o desinteresse da parte autora e que a conciliação poderá ser empreendida oportunamente, caso haja concordância mútua das partes, deixo de designar audiência preliminar. Tratando-se de relação de consumo, a aplicação do CDC ao caso dos autos é evidente. Assim, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cite-se. Intimem-se. Diligências legais
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