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5188496-55.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5188496-55.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANDERSON LUIS KAPPEL ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS KAPPEL (OAB RS122822) EXEQUENTE: SILVANE FRANCESQUET ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS KAPPEL (OAB RS122822) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com amparo nos artigos 771 e 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o pedido de cumprimento de sentença. Observe-se o cumprimento da obrigação de fazer junto à ação de conhecimento. Intimem-se. Após, recolhidas eventuais custas pendentes de pagamento e nada manifestado, dê-se baixa.

  2. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5188496-55.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANDERSON LUIS KAPPEL ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS KAPPEL (OAB RS122822) EXEQUENTE: SILVANE FRANCESQUET ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS KAPPEL (OAB RS122822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico a impossibilidade de admitir a cumulação, na mesma ação executiva, do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil) e do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer (art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil), por seguirem ritos diversos, na forma do art. 780 do Código de Processo Civil - que se aplica ao cumprimento de sentença por expressa previsão do art. 513, caput, do Código de Processo Civil. Assim, evidente que há diversidade do rito procedimental, o que afronta o disposto no art. 780 do Código de Processo Civil e inviabiliza o prosseguimento da execução em relação aos dois pedidos executivos. Nesse sentido: [...] 3. O EXEQUENTE BUSCA, NO MESMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGAÇÃO DE FAZER (REINTEGRAÇÃO DOS LOTES) E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL). A PRIMEIRA OBRIGAÇÃO É REGULADA PELOS ARTIGOS 536 A 538 DO CPC, AO PASSO QUE A SEGUNDA OBRIGAÇÃO É REGIDA PELOS ARTIGOS 523 A 527 DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. ASSIM, EVIDENTE QUE HÁ DIVERSIDADE DO RITO PROCEDIMENTAL, O QUE AFRONTA O DISPOSTO NO ART. 780, DO CPC E INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PEDIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] (Agravo de Instrumento, Nº 53063121820238217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 27-03-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PREVISTO NO ART. 536 E SEGUINTES DO CPC, E DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, PREVISTO NO ART. 523 E SEGUINTES DO CPC. CUMULAÇÃO DOS RITOS. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SE CRIAR PROCEDIMENTO HÍBRIDO E TUMULTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50142105820238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 15-06-2023) Dessarte, o reconhecimento da incompatibilidade de ritos não extingue integralmente a demanda, de modo que deverá a exequente se manifestar, em 15 dias, acerca do prosseguimento do processo, devendo adequar a sua pretensão junto à ação de conhecimento. Nesse sentido, o seguinte norte jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM PRECEDENTE DEMANDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. Carece a autora de interesse processual para ajuizar nova demanda para fazer cumprir decisão judicial anterior, consistente em obrigação de fazer, considerando que tal postulação deve ser objeto de cumprimento de sentença, nos mesmos autos em que proferida a decisão condenatória. Apelação improvida.(Apelação Cível, Nº 70069539302, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 07-07-2016) [grifei] Intime-se.

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