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TJGO · Hidrolândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3553-2675 Atendimento Gabinete: e-mail: gab2judhidrolandia@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual: WhatsApp 62 3553-3365 Processo nº 5188338-17.2026.8.09.0071 DECISÃO Intime-se a parte autora para impugnar a contestação de evento nº 20, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, encaminhem-se os autos conclusos para, a depender do estado em que se encontra, proferir julgamento antecipado total ou parcial do mérito (arts. 355 e 356, CPC) ou o saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Hidrolândia/GO, datado e assinado digitalmente. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNHA Juíza de Direito
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