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TJGO · Bom Jesus - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus 2ª Vara Judicial Processo nº: 5188046-94.2026.8.09.0018 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): JOAO PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do evento n° 145, NOMEIO a Dra. MILENE VIEIRA SILVA – OAB/GO 26.716, para patrocinar a defesa do denunciado João Pedro, devendo ser habilitada nos autos e intimada para manifestar, no prazo de 5 (cinco), se aceita o encargo. No mais, RENOVE-SE o ofício à autoridade policial, solicitando a remessa do laudo definitivo de constatação da droga, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a diligência, ABRA-SE prazo sucessivo para apresentação de alegações finais por memoriais, sendo 5 (cinco) dias, inicialmente, ao Ministério Público e, após, à defesa. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO
TJGO · Bom Jesus - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus 2ª Vara Judicial Processo nº: 5188046-94.2026.8.09.0018 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): JOAO PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do evento n° 145, NOMEIO a Dra. MILENE VIEIRA SILVA – OAB/GO 26.716, para patrocinar a defesa do denunciado João Pedro, devendo ser habilitada nos autos e intimada para manifestar, no prazo de 5 (cinco), se aceita o encargo. No mais, RENOVE-SE o ofício à autoridade policial, solicitando a remessa do laudo definitivo de constatação da droga, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a diligência, ABRA-SE prazo sucessivo para apresentação de alegações finais por memoriais, sendo 5 (cinco) dias, inicialmente, ao Ministério Público e, após, à defesa. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO
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