Publicações do processo

5188021-06.2023.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - Juizado Especial Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Em primeiro plano, esclareço que o rito dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da celeridade e da economia processual, buscando a rápida solução dos litígios. Nesse sentido, a execução não deve se prolongar indefinidamente. Assim, em homenagem à celeridade processual que rege a Lei nº 9.099/95, e com base no que dispõe o seu art. 53, § 4º, caso as tentativas de busca de bens se mostrem infrutíferas, o processo será imediatamente extinto. Tal providência encontra amparo no Enunciado 75 do FONAJE, que estende a aplicabilidade do referido dispositivo também às execuções de título judicial. Enunciado 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Em caso de extinção, será expedida certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme o mesmo enunciado. Como última medida, DETERMINO desde já que sejam realizadas via Central CACE as pesquisas junto aos sistemas disponíveis, seguindo-se as seguintes determinações e procedimentos: a) RENAJUD, e, caso seja encontrado algum veículo de propriedade da parte Executada, sem qualquer ônus registrado, promova-se a inserção da restrição de transferência. Caso sejam encontrados mais de um veículo, livres e desembaraçados, determino, por cautela, que sejam inseridas apenas a restrição de transferência em todos eles. Ocorrendo essa última hipótese, o credor deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, escolher sobre qual dos bens recairá a penhora e indicar o endereço do veículo para fins de avaliação. Realizada a escolha, retornem-se os autos ao CACE-Interior para proceder o registro da penhora, circulação e transferência no veículo escolhido e liberado os demais automóveis; Tendo a parte Exequente interesse na realização da penhora do veículo encontrado, expeça-se carta precatória/mandado avaliação e intimação. Com o retorno positivo da diligência, a exequente deverá ser intimada para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. b) INFOJUD, PREVJUD e PENHORA ONLINE/ONR, para pesquisa de declarações de imposto de renda – visando a localização de bens -; obter informações sobre a existência de vínculos empregatícios, recebimento de salários ou benefícios previdenciários (como aposentadoria ou pensão) em nome da parte devedora; e, localização de patrimônio imobiliário em âmbito nacional; Anote-se que restando infrutíferas todas as buscas supra, renove-se a conclusão do processo para sentença extintiva na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 2

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.