2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5187828-69.2023.8.09.0051 Ludmila Pereira De Sousa Nexcell Assistência Técnica Ante o teor da petição e dos documentos juntados pela AMERICANAS no mov. 213, especialmente a informação de que os documentos e o sistema que disporia acerca dos documentos solicitados não mais existiriam ou não estariam disponíveis, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, considerando as informações prestadas pela parte ré acerca da inexistência dos referidos documentos/sistema à época pertinente aos fatos, deverá a parte autora informar se persiste o interesse na produção de prova pericial, indicando, em caso positivo, sua efetiva utilidade e viabilidade diante de tal circunstância. A providência visa assegurar a adequada instrução do feito, sem prejuízo da observância aos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual, evitando-se a realização de diligências que se revelem inviáveis ou desnecessárias. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição