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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5187322-66.2023.8.13.0024/MG
SUSCITANTE: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A): BERNARDO MENICUCCI GROSSI (OAB MG097774)
SUSCITADO: RODRIGO CAMPOS MOREIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA MERCHED (OAB MG180046)
ADVOGADO(A): MARIA EMILIA RODRIGUES OLIVEIRA ATAIDE (OAB MG153760)
ADVOGADO(A): GEOVANE VIEIRA NUNES (OAB MG124564)
ADVOGADO(A): DI STEFANO ARAUJO MARQUES (OAB MG124146)
SUSCITADO: RCM INOVACAO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA MERCHED (OAB MG180046)
ADVOGADO(A): MARIA EMILIA RODRIGUES OLIVEIRA ATAIDE (OAB MG153760)
ADVOGADO(A): GEOVANE VIEIRA NUNES (OAB MG124564)
ADVOGADO(A): DI STEFANO ARAUJO MARQUES (OAB MG124146)
DESPACHO
1. INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD e SNIPER, bem como adoção de quaisquer outras medidas constritivas, tendo em vista que não houve decisão reconhecendo a desconsideração da personalidade jurídica. Dessa fotma, não há título que autorize a adoção de atos de natureza executiva ou constritiva contra o patrimônio dos suscitados.
Com efeito, o bloqueio de ativos financeiros e a penhora de bens constituem medidas próprias da fase de cumprimento de sentença ou do processo de execução, não se mostrando adequadas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE
Juíza de Direito