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5187309-86.2026.8.09.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 5187309-86.2026.8.09.0149 Comarca de Trindade 4ª Câmara Cível Apelante: DM SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Apelado: LIDIA GONCALVES DA SILVA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO 1. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DM SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por LIDIA GONCALVES DA SILVA contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Trindade, Dr. Ailton Ferreira dos Santos Júnior. 2. Considerando que a matéria objeto destes autos está abrangida pelo Tema do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5710890-69.2025.8.09.0000, admitido pelo Órgão Especial deste Tribunal, o qual determinou a suspensão das apelações cíveis que versem sobre a mesma questão jurídica, encaminhem-se os presentes autos ao NAJ de 2º Grau respectivo. 3. Cumpra-se. Goiânia, Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho Relator (documento datado e assinado eletronicamente) (17)

  2. Intimação

    TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 5187309-86.2026.8.09.0149 Comarca de Trindade 4ª Câmara Cível Apelante: DM SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Apelado: LIDIA GONCALVES DA SILVA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO 1. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DM SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por LIDIA GONCALVES DA SILVA contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Trindade, Dr. Ailton Ferreira dos Santos Júnior. 2. Considerando que a matéria objeto destes autos está abrangida pelo Tema do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5710890-69.2025.8.09.0000, admitido pelo Órgão Especial deste Tribunal, o qual determinou a suspensão das apelações cíveis que versem sobre a mesma questão jurídica, encaminhem-se os presentes autos ao NAJ de 2º Grau respectivo. 3. Cumpra-se. Goiânia, Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho Relator (documento datado e assinado eletronicamente) (17)

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