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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5187288-36.2026.8.21.0001/RS AUTOR: RAQUEL DA SILVA APOLINARIO BRUM ADVOGADO(A): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) AUTOR: THOMAS APOLINARIO BRUM ADVOGADO(A): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) RÉU: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para a elucidação das questões de fato delimitadas. Havendo requerimento de prova pericial, as partes deverão, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, se ainda não o fizeram. Caso as partes manifestem desinteresse na produção de outras provas, ou se as provas requeridas não se mostrarem pertinentes ou relevantes, o processo será concluído para sentença.
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