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TJGO · Goianésia - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Juizado das Fazendas Públicas E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5187284-82.2026.8.09.0049 Parte Requerente: Aleandro Naves Da Silva Parte Requerida: Departamento Estadual De Transito DESPACHO Em sede de contestação, a parte requerida se insurgiu em relação à data de emissão do RAI apresentado na inicial, bem como quanto à insuficiência dos documentos unilateralmente produzidos pela autora em relação à tese de que se encontraria trabalhando no momento da autuação. Na oportunidade, afirmou que a identificação é realizada pela conferência documental, o que afastaria as alegações autorais. Por último, a parte ré manifestou interesse em eventualmente indicar fiscalizadores envolvidos na abordagem como testemunhas. À míngua de elementos que indiquem que as informações acerca da identidade do condutor foram extraídas verbalmente ou por outro meio que não o documental, bem como de elementos externos que venham a corroborar o Ticket de Pesagem, já que o RAI foi registrado neste ano, inclusive com assinatura do autor, entendo necessária oportunizar as partes manifestarem sobre o interesse em produção de provas. Assim, intimem-se as partes para dizerem quanto ao interesse no julgamento da lide no estado em que se encontra ou na produção de outras provas, neste caso especificando-as, estabelecendo relação clara e direta entre a provas pretendidas e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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