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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5187066-94.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: ILZA MENDES FREITAS CPF: 008.669.896-68 e outros RÉU: EUNICE MENDES DE FREITAS CPF: 009.847.526-68 DESPACHO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por EUNICE MENDES DE FREITAS, representado por sua inventariante ILZA MENDES FREITAS. Em manifestação de ID nº 10718733761, a inventariante informa o cumprimento do despacho de ID nº 10705024745, com a juntada de documentos e a apresentação de novo Plano de Partilha. Contudo, quanto à regularidade fiscal municipal, verifica-se a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos de IPTU atualizada, referente ao imóvel integrante do acervo hereditário, não se tratando, nesta oportunidade, de Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome da inventariada. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da Certidão Negativa de Débitos de IPTU atualizada relativa ao imóvel inventariado, caso ainda não conste documento válido e atualizado nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz de Direito 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte