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5186776-27.2024.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5186776-27.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: ALAN GONÇALVES DE OLIVEIRA (SOLTO) 2º APELANTE: ILMAR GOMES MARÇAL FILHO (SOLTO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA DESPACHO Intime-se, pela 2ª vez, a defesa constituída pelo sentenciado para apresentar as razões do recurso de apelação nessa instância, conforme pleiteado quando da interposição do recurso, sob pena de seu defensor responder por infração disciplinar perante o órgão correcional competente, conforme previsto no artigo 265 do Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). Em seguida, remetam-se os autos ao juízo de origem para apresentação de contrarrazões pelo Parquet e, após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5186776-27.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: ALAN GONÇALVES DE OLIVEIRA (SOLTO) 2º APELANTE: ILMAR GOMES MARÇAL FILHO (SOLTO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA DESPACHO Intime-se, pela 2ª vez, a defesa constituída pelo sentenciado para apresentar as razões do recurso de apelação nessa instância, conforme pleiteado quando da interposição do recurso, sob pena de seu defensor responder por infração disciplinar perante o órgão correcional competente, conforme previsto no artigo 265 do Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023). Em seguida, remetam-se os autos ao juízo de origem para apresentação de contrarrazões pelo Parquet e, após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator

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