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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
Autos nº: 5186659-41.2021.8.09.0011
Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir Contas
Autor(a): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOVILLAGGIO
Requerido(a): ALESSANDRO CANDIDO SILVA DIAS
DECISÃO
Ante a inércia do perito anterior, NOMEIO a perita contábil Mariana Fonseca Alves Ribeiro, endereço eletrônico eng.marianaribeiro@hotmail.com, telefone (62) 8143-3736 e (62) 8128-1388, devidamente inscrita no rol de peritos deste Tribunal, conforme determina o art. 156, §1º do CPC.
INTIME-SE a perita acerca da nomeação, a qual, aceitando o munus, deverá, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos currículo, comprovação de especialização e proposta de honorários periciais, tudo nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Apresentada a proposta, INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se aceita a proposta ou apresentar irresignação, devendo, em caso de aceite, efetuar o depósito, em juízo, do valor indicado pela perita, nos termos do art. 95, §1º do CPC.
Efetuado o depósito, INTIME-SE a perita para designar data e hora para a realização da perícia, se o caso, com tempo razoável para intimação das partes e assistentes técnicos, caso haja, uma vez que estes deverão acompanhá-la.
As partes têm ainda o prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de quesitos, arguição de impedimento ou suspeição da perita e, se for o caso, indicar assistente técnico, de acordo com o art. 465, §1º do CPC.
Comprovado o depósito dos honorários, EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome do(a) perito(a), para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, mais rendimentos a cargo da instituição financeira a partir do depósito, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
DETERMINO seja o laudo pericial apresentado no prazo máximo de 20 dias, após a realização da perícia, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para, querendo se manifestar, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
3
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
3ª Vara Cível
Autos nº: 5186659-41.2021.8.09.0011
Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir Contas
Autor(a): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ECOVILLAGGIO
Requerido(a): ALESSANDRO CANDIDO SILVA DIAS
DECISÃO
Ante a inércia do perito anterior, NOMEIO a perita contábil Mariana Fonseca Alves Ribeiro, endereço eletrônico eng.marianaribeiro@hotmail.com, telefone (62) 8143-3736 e (62) 8128-1388, devidamente inscrita no rol de peritos deste Tribunal, conforme determina o art. 156, §1º do CPC.
INTIME-SE a perita acerca da nomeação, a qual, aceitando o munus, deverá, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos currículo, comprovação de especialização e proposta de honorários periciais, tudo nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Apresentada a proposta, INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se aceita a proposta ou apresentar irresignação, devendo, em caso de aceite, efetuar o depósito, em juízo, do valor indicado pela perita, nos termos do art. 95, §1º do CPC.
Efetuado o depósito, INTIME-SE a perita para designar data e hora para a realização da perícia, se o caso, com tempo razoável para intimação das partes e assistentes técnicos, caso haja, uma vez que estes deverão acompanhá-la.
As partes têm ainda o prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de quesitos, arguição de impedimento ou suspeição da perita e, se for o caso, indicar assistente técnico, de acordo com o art. 465, §1º do CPC.
Comprovado o depósito dos honorários, EXPEÇA-SE ALVARÁ em nome do(a) perito(a), para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, mais rendimentos a cargo da instituição financeira a partir do depósito, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
DETERMINO seja o laudo pericial apresentado no prazo máximo de 20 dias, após a realização da perícia, ocasião em que as partes deverão ser intimadas para, querendo se manifestar, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
I.C.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO
Juíza de Direito
3