Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5186569-25.2024.8.21.0001/RSAUTOR: LUCI TERESA WESCHENFELDER RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO WEBER PEREIRA (OAB RS085947)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCI TERESA WESCHENFELDER RIBEIRO em face de BANCO AGIBANK S.A, para: a) DETERMINAR a revisão do contrato n.º 1252145488 , a fim de limitar a taxa de juros remuneratórios à respectiva taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie e período da contratação, correspondente a 1,81 % ao mês e 24,09 % ao ano, conforme fundamentação; b) AFASTAR a mora da parte demandante em relação ao contrato revisado; c) DETERMINAR a repetição do indébito dos valores pagos a maior, os quais deverão ser restituídos à parte autora, na forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, exclusivamente pela taxa SELIC, autorizada a compensação, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.