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TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5186506-43.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Sandra dos Reis de Oliveira Oderdenge Polo passivo: Roberlan Fernandes de Lima DESPACHO Inicialmente, esclareço que os documentos colacionados na mov. 187 não são capazes de evidenciar a necessidade do executado. Em observância ao teor do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de IR atualizada, notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração, bem como extratos bancários, CTPS, comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses, cópia das custas iniciais e/ou quaisquer outras documentações que comprovem satisfatoriamente que aquela não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento ou de sua família, eis que os documentos colacionados não comprovam sua real necessidade do benefício, sob pena de indeferimento deste. Transcorrido in albis o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos, certificando o ocorrido. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito v ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5186506-43.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Sandra dos Reis de Oliveira Oderdenge Polo passivo: Roberlan Fernandes de Lima DESPACHO Inicialmente, esclareço que os documentos colacionados na mov. 187 não são capazes de evidenciar a necessidade do executado. Em observância ao teor do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de IR atualizada, notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração, bem como extratos bancários, CTPS, comprovantes de renda dos últimos 03 (três) meses, cópia das custas iniciais e/ou quaisquer outras documentações que comprovem satisfatoriamente que aquela não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o seu sustento ou de sua família, eis que os documentos colacionados não comprovam sua real necessidade do benefício, sob pena de indeferimento deste. Transcorrido in albis o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos, certificando o ocorrido. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito v ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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