Publicações do processo

Processo 5186396-56.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5186396-56.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELAINE MIRIAM FRAGOSO FERREIRA CPF: 344.639.766-34 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Trata-se de comunicação da GEFIS (ID 10731738275), na qual encaminha o Ofício Circular nº 137/2026/SEP, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, que reitera solicitação anterior (Ofício nº 85/2026/SEP) para que sejam adotadas providências quanto a processos indicados pelo Banco BMG S/A como passíveis de extinção sem resolução do mérito, em razão de suposta ilegitimidade passiva. O presente feito consta da relação encaminhada pelo CNJ. Passo à análise. I. Registre-se, inicialmente, que a ação foi originalmente distribuída em face de réu diverso do Banco BMG S/A. Contudo, a parte autora requereu a emenda da petição inicial para correção do polo passivo, pedido que foi acolhido por este Juízo (ID 9446627976), passando o BANCO BMG S/A a figurar regularmente como réu na presente demanda. A citação foi devidamente realizada, e o réu apresentou contestação ao ID 9485370204, participando regularmente de todos os atos processuais subsequentes, incluindo a audiência de saneamento realizada em 01/04/2025 (ID 10423961571). II. A extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pressupõe que o réu não seja o titular da relação jurídica de direito material deduzida em juízo. No caso dos autos, a ação versa sobre contrato de cartão de crédito consignado celebrado diretamente entre a autora ELAINE MIRIAM FRAGOSO FERREIRA e o BANCO BMG S/A, conforme documentação contratual juntada pelo próprio réu com a contestação, incluindo o Termo de Adesão nº ADE 38189769, as cédulas de crédito bancário e as faturas do cartão. O próprio Banco BMG S/A apresentou contestação de mérito, reconhecendo expressamente a existência da relação contratual e defendendo sua validade. Não há, portanto, qualquer fundamento para o reconhecimento de ilegitimidade passiva. O réu é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, sendo a extinção sem resolução do mérito medida incabível ao caso. III. Registre-se, ademais, que o presente processo encontra-se suspenso por determinação deste Juízo, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, em razão da afetação pelo Superior Tribunal de Justiça dos REsps nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414/STJ, com determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma questão, publicada em 17/03/2026. IV. Ante o exposto, mantenho o feito suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ pelo Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicando os fatos aqui descritos. O ofício deverá ser instruído com cópias do pedido de emenda (ID 7497008088), da petição de emenda (ID 7497272994), da decisão que acolheu a emenda (ID 9446627976), da contestação (ID 9485370204) e da presente decisão. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ