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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5186354-78.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ALEXANDRA CENTENO PEREIRA ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que junte aos autos comprovante de residência atualizado (como conta de luz, água, internet) em seu nome ou com declaração firmada pelo titular, a fim de atestar competência regional, uma vez que o documento apresentado (evento 1, END13) foi emitido em 2021. Lançada intimação eletrônica.
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