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5186338-53.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5186338-53.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FLAVIO ADRIANO DE MORAIS RODRIGUES ADVOGADO(A): FLAVIO ADRIANO DE MORAIS RODRIGUES (OAB MG164699) EXEQUENTE: JAMERSON ESTEVES AMANTINO VIEIRA ADVOGADO(A): FLAVIO ADRIANO DE MORAIS RODRIGUES (OAB MG164699) EXECUTADO: VICENTE DE PAULO CESAR ADVOGADO(A): MATHEUS DE CASTRO LARANJO LANA (OAB MG123169) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a petição de evento 180, PET1, por meio da qual a parte exequente informa que o valor objeto do alvará judicial, expedido conforme certidão de evento 167, DOC1 e comprovante de evento 167, DOC2, ainda não foi creditado na conta bancária indicada, bem como a de evento 178, DOC1, que reitera a necessidade de liberação dos valores para o prosseguimento da execução. 2. Acolho o pleito formulado no evento 180, DOC1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos acerca da não efetivação da transferência determinada no alvará judicial e, sendo o caso, proceda à imediata liberação do valor na conta indicada nos autos, encaminhando o respectivo comprovante. 3. Quanto ao prosseguimento da execução, verifico que a realização de novas diligências constritivas, notadamente a utilização do sistema SNIPER, requerida no evento 156, DOC1, permanece condicionada ao cumprimento integral do despacho de evento 172, DOC1. 4.Assim, solucionada a pendência relativa ao alvará, deverão os exequentes apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com o abatimento do valor levantado, bem como comprovar o recolhimento das despesas necessárias à utilização dos sistemas conveniados, nos termos do Provimento Conjunto nº 75/2018 deste Tribunal. 5. Juntada a resposta ao ofício, intimar a parte exequente para ciência e para que, no prazo de quinze dias, promova os atos necessários ao prosseguimento da execução, nos termos do item anterior, sob pena de arquivamento. 6. Intimar. Cumprir.

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