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TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5186112-36.2025.8.09.0051 Polo ativo: Banco Bradesco S/A Polo passivo: DECLIER DUARTE BERNARDO DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) SUSPENDO o curso deste processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, tendo em vista que a Ação de Querela Nullitatis nº 5772650-94.2024.8.09.0051, que deverá ser julgada em conjunto (evento 70), ainda se encontra em fase de formação da relação processual, não se mostrando oportuno, por ora, o exame das preliminares, da prejudicial de mérito e das questões instrutórias suscitadas neste feito, devendo as matérias pendentes ser apreciadas conjuntamente quando a ação conexa alcançar estágio processual compatível, de modo a preservar a unidade da instrução e evitar decisões conflitantes. Isto posto, determino: a) intimem-se; b) proceda-se à suspensão do presente feito até que a ação nº 5772650-94.2024.8.09.0051 esteja apta a julgamento; c) oportunamente, façam-me conclusos ambos os autos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5186112-36.2025.8.09.0051 Polo ativo: Banco Bradesco S/A Polo passivo: DECLIER DUARTE BERNARDO DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) SUSPENDO o curso deste processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, tendo em vista que a Ação de Querela Nullitatis nº 5772650-94.2024.8.09.0051, que deverá ser julgada em conjunto (evento 70), ainda se encontra em fase de formação da relação processual, não se mostrando oportuno, por ora, o exame das preliminares, da prejudicial de mérito e das questões instrutórias suscitadas neste feito, devendo as matérias pendentes ser apreciadas conjuntamente quando a ação conexa alcançar estágio processual compatível, de modo a preservar a unidade da instrução e evitar decisões conflitantes. Isto posto, determino: a) intimem-se; b) proceda-se à suspensão do presente feito até que a ação nº 5772650-94.2024.8.09.0051 esteja apta a julgamento; c) oportunamente, façam-me conclusos ambos os autos. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 at
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