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TJGO · Morrinhos - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5185964-14.2026.8.09.0108 Autor: Viviane Reis Barbosa Réu: Iorrany Ester Silva D E S P A C H O Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO na qual a parte Credora requereu penhora via SISBAJUD "teimosinha" e CNIS do INSS (evento 44). DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. Promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados em contas bancárias em nome da parte Executada. Se efetivado bloqueio de valor excessivo ou irrisório levando em consideração o valor da causa/execução, ou seja, insuficiente para cobertura dos custos de operacionalização do ato processual (transferência de numerário, abertura de conta judicial, comunicação do ato pela instituição financeira e expedição de alvará de levantamento), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, independente de ciência das partes. Uma vez bloqueado valores, promova-se a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir da sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros, sendo que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará ou meio similar. Havendo constrição, intime-se a parte executada, por seu procurador (se houver), para, querendo, apresentar o peticionamento previsto no art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95), oportunidade na qual a parte executada poderá ofertar verbalmente os embargos, intimando-se as partes. Apresentado peticionamento nos termos do art. 854, § 3º do CPC, promova à conclusão, imediatamente. Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, REQUISITE-SE o CNIS da parte Executada, utilizando-se o sistema PREVJUD. Após, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito SISBAJUD: ID da série: 21719825 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20260074142726 Data/hora do Protocolamento: 08 JUL. 2026 12:16 Número do Processo: 5185964-14.2026.8.09.0108 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara/Juízo: MORRINHOS - Juizado Especial Cível e Criminal Juiz Solicitante: RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VIVIANE REIS BARBOSA Valor a bloquear: R$ 2.337,89 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 10 DE AGO DE 2026 CPF/CNPJ do Réu: 049.540.221-42 Nome do Réu/Executado da Ação: IORRANY ESTER SILVA Valor a bloquear: R$ 2.337,89 Total bloqueado: R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 08/07/2026, 12:16 Respondida R$ 2.337,89 20260074142726 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 2 10/07/2026, 07:15 Respondida R$ 2.337,89 20260074458754 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 3 14/07/2026, 09:12 Respondida R$ 2.337,89 20260074775325 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 4 16/07/2026, 06:38 Respondida R$ 2.337,89 20260075090413 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 5 20/07/2026, 09:22 Respondida R$ 2.337,89 20260075403015 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 6 22/07/2026, 08:52 Respondida R$ 2.337,89 20260075713791 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 7 24/07/2026, 06:39 Respondida R$ 2.337,89 20260076033970 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 8 28/07/2026, 08:55 Respondida R$ 2.337,89 20260076346638 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 9 30/07/2026, 08:56 Respondida R$ 2.337,89 20260076659795 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 10 03/08/2026, 08:59 Respondida R$ 2.337,89 20260076981508 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 11 05/08/2026, 11:29 Respondida R$ 2.337,89 20260077297859 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 12 07/08/2026, 08:59 Respondida R$ 2.337,89 20260077617676 5185964-14.2026.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA
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