Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Atendimento ao público das 12h às 18h.
Central Eletrônica de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/
Telefone: (62) 3216-7800 / WhatsApp: (62) 3018-6000.
e-mail: cartciv1guapo@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que recolha as custas para pesquisa nos sistemas conveniados, sendo uma para cada pesquisa deferida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guapó/GO, 10 de setembro de 2026.
Leticia Costa Fernandes
Analista Judiciário
Assinado digitalmente
conforme Resolução Nº 59/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 5185952-54.2025.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Sociedade Mineira De Cultura, CPF/CNPJ nº 17.178.195/0001-67
Requerido: Santyago Rezende Rosa, CPF/CNPJ nº 007.398.271-70
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
DEFIRO o pedido (evento 112) para consulta dos endereços do réu junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Ressalto que, a operacionalização da pesquisa nos referidos sistemas conveniados está condicionada a prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 8°, I e II, do Provimento n° 19, de 08.06.2018, da CGJ do TJ/GO, assim, o pedido deverá vir acompanhado da comprovação do pagamento das custas, na forma e nos valores estipulados pelo Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e pela Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, ou isenção legal. Prazo para comprovar o recolhimento: 15 dias.
Com a retorno das informações, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07