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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5185809-08.2026.8.21.0001/RSAUTOR: NATHAN ROGERIO COUTO DOS SANTOS BEM ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, com base no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
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