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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Sentença
Fórum Cível da Comarca de Goiânia
Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Processo nº 5185475-27.2021.8.09.0051
Polo ativo: Marivan Cardoso Pinheiro
Polo passivo: Estado De Goias
Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por Marivan Cardoso Pinheiro em desfavor do Estado de Goiás.
Juntada aos autos extrato da conta judicia vinculada aos autos, da qual consta que todos os valores já foram devidamente levantados (evento 144).
Intimada para manifestar sobre o adimplemento do débito, a parte exequente quedou-se inerte.
É o relatório.
Decido.
Na dicção dos art. 924, inciso II e art. 925, todos do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.
Do exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.
Ausente o interesse recursal.
Arquive-se.
P. R. I.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)