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TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5185293-87.2016.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e examinados. Citação frutífera: QUIRINO MÁRMORES & GRANITOS LTDA ( evento 24, DOC2 ); Reinaldo Figueiredo Quirino ( evento 16, DOC2 ); Silvania da Silva Figueiredo ( evento 17, DOC2 ). Diante da tentativa frustrada de quitação voluntária da dívida exequenda, em atenção aos pedidos formulados pelo exequente no evento 94, DOC2 1. PROCEDA à Secretaria com a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, valendo cópia da presente decisão como ofício. À Secretaria para as providências. 1.1 O Sistema Central Nacional e Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, possui a finalidade de cadastrar e dar publicidade às ordens de indisponibilidade de bens específicas ou sobre patrimônio indistinto, bem como às respectivas ordens de cancelamento, nos termos do Provimento nº 188/2024. Não se tratando o CNIB de ferramenta destinada à pesquisa patrimonial ou à localização de bens penhoráveis no curso da execução, mas sim de mecanismo voltado à centralização e divulgação de indisponibilidades previamente decretadas por autoridades judiciais ou administrativas, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema formulado pela parte exequente, máxime se inexistente constrição judicial a ser publicizada através da ferramenta em questão. Não indicados bens à penhora pelo exequente, concluam-se os autos para fins de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com identificação por etiqueta "SUSPENSÃO-LEI 14.195/2021" e "PROVIMENTO 301". P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. M.E
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