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5185237-44.2022.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5185237-44.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSORCIO MTS - IBR CPF: 42.929.588/0001-02 ORTO DAS GERAES PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES LTDA - EPP CPF: 05.656.073/0001-50 e outros Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias para a realização da diligência requerida. HUDSON SOARES ALEIXO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 C PROCESSO Nº: 5185237-44.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CONSORCIO MTS - IBR CPF: 42.929.588/0001-02 RÉU: ORTO DAS GERAES PRODUTOS E SERVICOS PARA OS PES LTDA - EPP CPF: 05.656.073/0001-50 e outros DESPACHO Vistos etc Trata-se de ação de execução de título Extrajudicial ajuizada por CONSÓRCIO MTS/IBR em face de ORTO DAS GERAES PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OS PÉS LTDA. – EPP, CÉSAR ROBERTO DE ALBUQUERQUE, GILVANA PRADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, RUI MARCONDES DE MESQUITA e CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA MESQUITA, lastreada em Contrato Atípico de Sublocação e Aditamentos da Loja de Uso Comercial (LUC) nº BG-56/57 do Shopping Center DiamondMall, além da respectiva Escritura Declaratória de Normas Gerais (EDNG) e Estatuto da Associação dos Lojistas, visando a satisfação de crédito decorrente de encargos locatícios inadimplidos. No que concerne ao alegado excesso de penhora resultante da constrição concomitante de ambos os imóveis, cumpre assinalar que tal alegação mostra-se manifestamente prematura. Para a constatação objetiva de eventual descompasso quantitativo entre o montante excutido e o valor dos bens gravados, é imprescindível a formalização prévia da avaliação judicial de cada um dos imóveis penhorados, ato este atribuído privativamente ao Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a avaliação imobiliária unilateral carreada pelos executados no ID 9680097560 não foi aceita pelo exequente e carece de contraditório judicial, não ostentando força probante irrefutável para impor a exoneração prematura de garantia em demanda cujo débito atualizado já ultrapassa expressivamente o patamar originário, conforme planilhas de ID 10616624499 e ID 10616638528. Verifica-se que o exequente deu estrito cumprimento à determinação judicial e ao comando encartado no artigo 844 do Código de Processo Civil, carreando aos autos as certidões imobiliárias comprobatórias das averbações da penhora formalizada no ID 10666297831: Av-13 da Matrícula nº 15.312 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (ID 10696110990); e Av-13 da Matrícula nº 30.257 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (ID 10696090073). Portanto, determino a expedição de MANDADOS DE AVALIAÇÃO JUDICIAL a serem cumpridos por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, para a apuração do real valor de mercado dos seguintes imóveis penhorados: Imóvel de Matrícula nº 15.312 (4º CRI de Belo Horizonte/MG): Apartamento nº 607 do Bloco C do Conjunto Habitacional Horizonte, localizado na Avenida Cristiano Machado, nº 1.400, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte/MG; Imóvel de Matrícula nº 30.257 (4º CRI de Belo Horizonte/MG): Casa situada na Rua Capitão Bragança, nº 256-F (com numeração atual/acesso pela Rua Conselheiro Barbosa, nº 182), Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG. Deverá constar expressamente dos respectivos mandados a autorização para que o Meirinho entre em contato com o patrono do exequente, Dr. Paulo Henrique Souza Fonseca (OAB/MG 168.801), pelos telefones informados na petição de ID 10696090999, facultando-lhe o acompanhamento da diligência e o fornecimento de subsídios para a localização e acesso aos bens. Fica desde já autorizada a utilização de ordem de arrombamento e reforço de força policial, acaso estritamente indispensáveis ao cumprimento da diligência avaliatória, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente a ocorrência de eventual embaraço. I-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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