Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5185068-63.2020.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: OLIMPIO NOGUEIRA NEVES
Polo Passivo: GILBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte exequente, determinando-se a imediata desocupação do imóvel objeto da ação, sob pena de desocupação coercitiva/compulsória, nos termos da lei, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial, arrombamento e remoção de pessoas e bens eventualmente presentes no imóvel, em estrita observância ao disposto no artigo 536, §1º, do CPC.Intimem-se.
I. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
RCB
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Vara Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5185068-63.2020.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo Ativo: OLIMPIO NOGUEIRA NEVES
Polo Passivo: GILBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA
A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO
Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte exequente, determinando-se a imediata desocupação do imóvel objeto da ação, sob pena de desocupação coercitiva/compulsória, nos termos da lei, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial, arrombamento e remoção de pessoas e bens eventualmente presentes no imóvel, em estrita observância ao disposto no artigo 536, §1º, do CPC.Intimem-se.
I. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
RCB
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