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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Conflito de Competência (Câmara) Nº 5184965-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO PINHEIRO PELAIO ADVOGADO(A): RENE SALDANHA DA SILVA INTERESSADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o presente conflito negativo de competência e, em atenção ao disposto no art. 955 do CPC, nomeio o juiz suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes até decisão final do presente conflito. Oficie-se o juiz suscitado para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 954 do CPC. Comunique-se ao juiz suscitante. Após, ao Ministério Público para parecer, com base no art. 956 do CPC. Diligências legais.
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