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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5184949-12.2023.8.21.0001/RSEXECUTADO: FATOR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): NICOLE MARQUEZ NICORENA (OAB RS121318)
ADVOGADO(A): ADRIANA NUNES TEIXEIRA WOBETO (OAB RS065597)
SENTENÇA
1 - Em razão do pagamento, julgo extinto o processo com base nos artigos 156, inciso I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. 2 - Havendo decisão de indisponibilidade (evento 34, DESPADEC1), oficie-se para o cancelamento. 3 - Proceda-se ao cancelamento da restrição existente junto à CNIB e ao RENAJUD. 4 - Levante-se eventual penhora, liberando-se gravames porventura determinados, inclusive a penhora realizada no evento 42, TERMOPENH1. Ademais, considerando que as averbações/constrições foram realizadas em imóveis localizados neste Estado, comuniquem-se aos respectivos RI's da presente decisão via intimação pelo sistema eproc.