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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5184904-03.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ANGELA MARIA SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SOUZA PEREIRA (OAB RS060213)
EXECUTADO: SOCIEDADE RANCHO ALEGRE
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos que as partes manifestaram interesse em negociar os termos do adimplemento da dívida, o que indica uma possibilidade real de autocomposição.
Diante disso, e considerando o princípio da cooperação processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, promovam a juntada do termo de eventual acordo aos autos, com a devida discriminação das condições pactuadas para a quitação do débito, inclusive eventual cronograma de pagamento, forma de atualização e modo de execução da avença.