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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900JF PROCESSO Nº: 5184777-86.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDRE MARTINS DA SILVA LIMA CPF: 123.826.646-06 RÉU: CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 21.332.862/0001-91 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Considerando que as tentativas de citação retornaram frustradas, certificando que o réu encontram-se em local incerto e não sabido, determino seja feita a citação por edital. 2 – Nesse sentido, cabe acrescentar entendimento do TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CITAÇÃO POR EDITAL – ENDEREÇO DESCONHECIDO – TENTATIVAS ESGOTADAS. A citação promovida por edital, depois de diligenciadas inúmeras buscas por intermédio de diversificados sistemas, não pode ser considerada nula ou prematura, porque não exigível a adoção de outras providências ou diligências. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.052353-2/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD Convocado), 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/05/2023, publicação da súmula em 18/05/2023) 3 – Assim, cite-se a parte ré por edital (CPC, art. 256, II), com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, § único). 4 – Em caso de inércia certificada nos autos, na forma do art. 72, inciso II, do CPC, fica nomeada curadora especial a parte requerida na pessoa da Defensora Pública Ana Paula Machado Nunes, com atuação perante este Juízo. 5 – Por ora, o pedido de aplicação de multa por não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, requerido pelas procuradoras das partes requeridas em ID 10654937949, será analisado em momento oportuno. 6 – Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de prova emprestada e os documentos que o acompanham em ID 10718167607. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito