Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5184702-94.2024.8.21.0001/RSREQUERENTE: SILVANE CRISTINA DAIPRAI ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO SENTENÇA III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVANE CRISTINA DAIPRAI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato administrativo temporário firmado entre as partes, ressalvados os direitos previdenciários; e b) CONDENAR o réu ao pagamento de valores referentes ao depósito do FGTS à parte autora, observada a prescrição quinquenal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.