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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5184454-29.2026.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Aparecida Moreira Silva Requerido : Banco Bradesco S.a. De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4344 ATO ORDINATÓRIO Processo: 5184454-29.2026.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Aparecida Moreira Silva Requerido : Banco Bradesco S.a. De ordem do MM. Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, procedo a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência de forma objetiva e fundamentada, ressaltando que o silêncio e/ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Itumbiara–GO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Maria dos Reis de Freitas e Silva Analista Judiciário
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