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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5184438-48.2022.8.21.0001/RS AUTOR: DAYANE ACOSTA DUCE DA CAMARA ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES MARCONDES (OAB RS104569) ADVOGADO(A): PEDRO CONZATTI COSTA (OAB RS103090) AUTOR: ALONSO AYMONE DE ALMEIDA SCHMIDT ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES MARCONDES (OAB RS104569) ADVOGADO(A): PEDRO CONZATTI COSTA (OAB RS103090) RÉU: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA 62627791087 ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) RÉU: JOAO ADEMIR DE SOUZA ADVOGADO(A): JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS (OAB RS071813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dado o depósito de valores, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do perito do valor residual dos seus honorários.
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