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5184409-58.2016.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5184409-58.2016.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB SP120410) ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB MG153682) ADVOGADO(A): EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB MG104034) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada sobre exceção de pré - executividade interposto pela parte executada, evento 226.

  2. Edital

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5184409-58.2016.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB SP120410) ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB MG153682) ADVOGADO(A): EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB MG104034) EXECUTADO: LUIZ NILSON DA COSTA ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE) EDITAL CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CENTRASE - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE TRINTA DIAS. O DR. FERNANDO LAMEGO SLEUMER, Juiz de Direito da CENTRASE - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Comarca de Belo Horizonte, FAZ SABER a todos quantos o conhecimento do presente deva pertencer que, por este Juízo e Secretaria, tem andamento os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por BANCO ITAUCARD S.A. CNPJ 17.192.451/0001-70, processo 51844095820168130024, estando o(a)(s) executado(a)(s) LUIZ NILSON DA COSTA CPF 131.868.416-15, em local incerto não sabido, expediu-se o presente Edital para INTIMÁ-LO(A)(s), quanto ao teor da Decisão, evento 208, que deferiu a consulta SISBAJUD, bem como para que se manifeste(m) nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à constrição efetivada, evento 223, para fins do § 11º, art. 525, CPC. Fica(m), ainda, advertido(a)(s) de que, caso não constitua(m) advogado nos autos, os demais atos serão praticados à sua revelia, conforme art. 346, CPC. Será o presente publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026. Gracielle Aline Sabino e Oliveira, Escrivã Judicial, o subscrevi e assino.

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