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5184234-63.2025.8.09.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a do Provimento Nº 05/2.010 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203 do Novo Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da citação não efetivada de evento 85. Paraúna, 4 de setembro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado Digitalmente) Claudina Barbara Leme de Siqueira Chaves Escrevente (Assinado Digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Paraúna - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a do Provimento Nº 05/2.010 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203 do Novo Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da citação não efetivada de evento 85. Paraúna, 4 de setembro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado Digitalmente) Claudina Barbara Leme de Siqueira Chaves Escrevente (Assinado Digitalmente)

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